NR1- Norma Regulamentadora – MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
O que é a NR-1?
É a Norma que estabelece as diretrizes de Saúde e Segurança no Trabalho, que foi atualizada e a partir de maio de 2025, passa a incluir a Saúde Mental como uma responsabilidade das empresas / responsabilidade corporativa.
O que isso significa para as empresas?
Que as empresas precisarão implementar ações concretas para monitorar e garantir o bem-estar emocional dos colaboradores. E, dentro desse cenário, o papel do RH se torna ainda mais estratégico.
E dentro desse cenário, os papeis da Liderança e do RH se tornam ainda mais estratégico.
Porque a NR-1 agora passa a ser obrigatória?
O número de afastamentos de colaboradores por problemas de Saúde Mental aumentou 141% nos últimos 3 anos. Somente de 2023 para 2024, esse crescimento foi de 67% no Brasil — um cenário considerado alarmante.
Diante desses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que, a partir de maio de 2025, a Saúde Mental passou a ser uma responsabilidade formal das empresas. Ou seja, o cuidado com o bem-estar emocional dos colaboradores deixará de ser opcional ou subjetivo e se tornará uma obrigação prevista em lei.
Dados do INSS e Previdência Social
O número de afastamentos de colaboradores por problemas de Saúde Mental aumentou 141% nos últimos 3 anos. Somente de 2023 para 2024, esse crescimento foi de 67% no Brasil — um cenário considerado alarmante.
Diante desses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que, a partir de maio de 2025, a Saúde Mental passou a
Aumento de 141nos últimos 3 anos
ser uma responsabilidade formal das empresas. Ou seja, o cuidado com o bem-estar emocional dos colaboradores deixará de ser opcional ou subjetivo e se tornará uma obrigação prevista em lei.
Para quem se aplica a NR-1?
- Empresas privadas de todos os segmentos
- Instituições públicas e governamentais
- Organizações urbanas e rurais
O que as empresas precisam fazer?
Será necessário:
- Revisar políticas de bem-estar e benefícios.
- Criar canais para ouvir e apoiar os colaboradores.
- Desenvolver lideranças para identificar sinais de estresse e sobrecarga.
- Monitorar e agir de forma preventiva, com base em dados reais.
O que é a Gestão de Riscos Psicossociais?
A Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 1.419 de agosto de 2024 atualizou a NR-1 (Norma Regulamentadora), passará a exigir a gestão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Inclusão dos fatores de riscos psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Nas condições de trabalho conforme a NR-17 foram incluídos os riscos psicossociais
A participação dos trabalhadores na avaliação da gestão de riscos agora é obrigatória
A identificação dos riscos psicossociais deverão ser imediatos e constantes
A Saúde Mental agora é integrada à NR-1
A Saúde Mental passa a ser um critério oficial
Os trabalhadores deverão ser consultados e envolvidos de forma ativa nos processos.
Será necessário monitorar e criar ações preventivas para mitigar / minimizar os riscos psicossociais
Fatores de Riscos Psicossociais
São aspectos relacionados à organização e às relações no ambiente de trabalho que podem impactar a Saude Mental dos trabalhadores.
Estes riscos surgem da frequencia e das condições no ambiente de trabalho e podem resultar em estresse e esgotamento físico e mental dos trabalhadores.
Ações para a Gestão de Riscos Psicossociais
ROADMAP NR1
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Fases / formas para atender as exigências da NR-1
Termos e Siglas – NR-1
| SIGLA / TERMO | DEFINIÇÃO (* mais informações) |
| CID | ClassifIcação Internacional de Doenças |
| CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
| CLT | Consolidação das Leis do Trabalho |
| GRO | Gerenciamento de Riscos (*) É a obrigação da empresa de constantemente identificar perigos, avaliar os riscos e implementar medidas de controle para proteger os trabalhadores. É o “sistema de gestão” de segurança. |
| MEI | Microempreendedor Individual |
| MT | Ministério do Trabalho |
| NR | Norma Regulamentadora |
| NR-1 | Norma Regulamentadora nº 1 (*) Norma Regulamentadora nº 1 – Tem diretrizes para a gestão da Saúde e Segurança no trabalho e a obrigação de Gerenciar os Riscos Ocupacionais (GRO), para TODAS as empresas e organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT. |
| OIT | Organização Internacional do Trabalho |
| OMS | Organização Mundial da Saúde |
| PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (*) O PCMSO é regido pela NR7. É o programa que cuida da saúde dos trabalhadores através de exames médicos (admissionais, periódicos, etc.), baseado nos riscos que foram identificados no PGR. |
| PGR | Programa de Gerenciamento de Riscos (*) É o documento prático. É onde a empresa formaliza e registra tudo o que faz parte do GRO. Ele contém o inventário de riscos e o Plano de Ação concreto para gerenciá-lo. Se o GRO é o sistema, o PGR é o “manual de instruções” e o plano de trabalho documentado. |
| PPRA | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais |
| RISCOS OCUPACIONAIS | Circunstâncias no trabalho que podem gerar acidentes ou doenças ocupacionais, direta ou indiretamente (*) Situações, agentes ou condições do ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. |
| SESMT | Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (*) O SESMT é regido pela NR4. É a equipe de profissionais da segurança e saúde (como Técnicos de Segurança, Engenheiros, Médicos do Trabalho), que são responsáveis pela elaboração e gestão do PGR. |
| SST | Segurança e Saúde no Trabalho (*) É a sigla geral que representa toda a área de conhecimento e prática dedicada a proteger os trabalhadores no ambiente laboral. |
Quais os riscos de não se adequar as exigências da NR-1 ?
- Multas financeiras por inconformidade – Aplicadas conforme a NR-28
- Risco de interdição – O Ministério do Trabalho pode interditar as operações das empresas
- Custos elevados com afastamentos – Impacto no FAP e RAT
- Passivos trabalhistas e processos: Indenizações por danos à saúde
- Danos a reputação – afetar a marca empregadora e a retenção de talentos
- Gestão inadequada dos riscos ocupacionais – perda de produtividade
Podemos te ajudar na adequação em qualquer das etapas a Norma Regulamentadora No1 do Ministério de Trabalho.
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